sexta-feira, 20 de março de 2009

Direitos do portador de hiv/aids


Fiquei na dúvida de como abordar os direitos das pessoas com hiv/aids de forma concisa, mas sem deixar de fora nenhum aspecto importante. Não consegui, então vai na forma cheia mesmo mas abusei dos branquitos para facilitar a leitura. (no site da Roche há um bom resumo de tudo que diga respeito aos direitos do portador de hiv/aids)

A UNAIDS é o programa das Nações Unidas para hiv/aids e estabelece políticas e diretrizes para que os portadores de hiv e aids sejam protegidos, respeitados e tratados no âmbito de seus direitos individuais e coletivos. De maneira geral, o site da UNAIDS é muito completo e abrangente no tocante a esse assunto, incluindo muitos dados atualizados sobre a situação do hiv e da aids no mundo inteiro, das políticas para o combate, a prevenção e o tratamento. A seção de direitos humanos e hiv é beeem concisa (acho que vou fazer um estágio com eles!! hahahahaha!! tenho que aprender a enxugar meus textos urgentemente!!!) e aproveito alguns itens destacados por eles que resumem bem a essência dos direitos do portador de hiv/aids:

Non-discrimination and equality before the law : right not to be mistreated on the basis of health status, i.e. HIV status
Right to health : right not to be denied health care/treatment on the basis of HIV status
Right to liberty and security of person : right not to be arrested and imprisoned on the basis of HIV status
Right to marry and found a family , regardless of HIV status
Right to education : right not to be thrown out of school on the basis of HIV status
Right to work : right not to be fired on the basis of HIV status
Right to social security, assistance and welfare : right not to be denied these benefits on the basis of HIV status
Right to freedom of movement , regardless of HIV status
Right to seek and enjoy asylum , regardless of HIV status

Lembrando que alguns países ainda restringem a entrada de turistas hiv+ e muitos não concedem vistos de estudo e trabalho para portadores do hiv. Isso, para não falar nos países onde estrangeiros hiv+ são presos e deportados!!

Em 1989, foi declarada em Porto Alegre a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da aids. Trata-se de uma declaração de direitos inspirada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual vieram todas as outras declarações de direitos: das quebradeiras do côco do babaçu, dos peixes ornamentais, dos domadores de feras de circo etc.

Destaquei alguns aspectos que considero importantes e que devem ser levados em consideração por hiv+ e seus amigos, familiares e médicos, tais como o direito ao sigilo, à privacidade, ao convívio social e a uma vida normal, sem ser discriminado nem excluído por sua condição.

I - Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids. Os portadores do vírus têm direitos a informações específicas sobre sua condição.

II - Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.

III - Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.

IV - Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.

V - Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que tende a recusar aos portadores do HIV/Aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação nas atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.

VI - Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.

VII - Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.

VIII - Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos, para controle de transfusões e transplantes, e estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser informados por um profissional competente.

IX - Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.

X - Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.

O link para essa declaração está aqui (site do Ministério da Saúde).

Mas como esses direitos repercutem na vida real?

Cabe ressaltar que há diferença entre ser portador do hiv e paciente de aids, sendo óbvio que o segundo tem todos os direitos que o primeiro (ex. levantamento do FGTS) e alguns outros (ex. auxílio-doença e levantamento do PIS/PASEP), de acordo com seu estado de saúde.

Direitos reservados aos portadores de HIV/AIDS

 

5 comentários:

Anônimo disse...

tenho um bb q provavelmente tem o virus hiv e to muito triste ao saber q em pleno sec.vinte e um ainda ha pessoas tao preconceituosas pekenas e tao pobres de espirito e de informaçao .o q sei e q na minha familia tem esse tipo de pessoa ,tao pekena q sinto pena mas meu coraçao esta muito feliz e iluminado com meu pekenino q veio pra alegrar nossas vidas tao q era tao sem sentido.

Anônimo disse...

vivo um momento na minha vida ou melhor na minha familia de plena paz e amor,adotamos uma criança portadora do virus.é nossa alegria,nossa vida,mas existe um certo preconceito da parte minima da familia,nao querem o convivio de primos com a criança,nao sei muito bem, como resolver esse preconceito ja ouvie um esclarecimento de nossa parte a esses parentes,mas de nada adiantou.queria muito que eles aceitasem o Cauã(esse é o nome que escolhemos para ele) de coraçao aberto.é uma criança pura e inocente,tem so um mes de nascido,moreninho,aparenta ser a criança mais saudavel do mundo,e se depender de nos será sempre assim. temos que viver a vida sem preconceitos,nao nos leva a nada.

Anônimo disse...

S0U PORTADORA DO VIRUS , DESCOBRI ISSO ASSIM QU ME CASEI,FOI UM PESADELO, HAVIA CONTRAIDO O VIRUS COM MEU PRIMEIRO NAMORADO, ENFIM COISAS RUINS ACONTECEM, OQUE EU QUERO DIZER É HOHE SOU FELIZ,MUITO BEM RESOLVIDA,TENHO 2 FILHOS MARAVILHOSOS, SAUDAVEIS.
EU E MEU MARIDO FIZEMOS A BESTEIRA
DE CONTAR PARA UM AMIGO, NÃO VALE
A PENA, INFELIZMENTE AS PESSOAS SÃO
MUITO PRECONSEITUOSAS...
ESPERO QUE TODAS AS PESSOAS QUE TENHAM ESSA DOENÇA, BUSQUEM FORÇA E CORAGEM, PORQUE EU TENHO CERTEZA
QUE NÓS TEMOS, SOMOS FORTES,CORAJOSOS E NUNAC DESISTIREMOS.

Anônimo disse...

SOU CASADO TENHO UM LINDO FILHO E UMA ESPOSA QUERIDA, PASSEI A TER RELAÇÕES COM PESSOAS DE FORA DO CASAMENTO, FIZ O TESTE E DESCOBRI QUE TENHO HIV, MAS GRAÇA A ´DEUS QUE MINHA ESPOSA NÃO TEM FOI UM MILAGRE QUE ACONTECEU NA MINHA VIDA, HOJE OLHO PARA TRAS VEJO O QUANTO ME ARREPENDO, POR SE SENTIR CULPADO DAS COISAS QUE FIZ, ESTOU PAGANDO ESTE PEREÇO ALTO, MAS EU CONFIO EM DEUS QUE UM DIA NÃO MAIS HAVERÁ DOENÇAS, TODOS OS NOSSOS PROBLEMAS SERÃO COISAS DO PASSADO REV. 21:4

Anônimo disse...

descobri que tinha o hiv na gravides da minha filha pra resume ela nao nasceu com o virus e ja tive outro filho que nao tem o virus tambem o meu esposo tambem nao tem o virus sou grata e DEUS por todas esta bençao na minha vida meus filhos e meu esposo nao terem e virus